quarta-feira, 7 de abril de 2010

Normatiza sobre a não participação de Seleções ou Associações/Clubes, respectivamente, nos Campeonatos Brasileiros de Seleções e Taças Brasil de Clubes.

A Presidência da Confederação Brasileira de Futebol de Salão – CBFS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 33, Inciso XIX, do Estatuto da CBFS e em conformidade com o Art. 2º do Regulamento dos Certames Nacionais 2010;

Considerando que mesmo diante dos esforços da CBFS no sentido de possibilitar reais condições de participação, inclusive, subsidiando hospedagem, alimentação e transporte, independentemente de categoria, naipe e divisão, para todos os participantes dos Certames Nacionais; não esteja havendo, por parte de algumas Federações, empenho em indicar e enviar seus representantes/filiados para as competições;

Considerando que a ausência de uma seleção ou associação/clube, representando determinada Federação, na atual estrutura organizacional (por divisões) pode prejudicar os
interesses de outras Federações;

Considerando, finalmente, que o Regulamento dos Certames Nacionais 2010 não previu sanções para as Federações que não confirmarem participação ou não regularizarem suas situações, ou de seus filiados (Associações/Clubes) para as diversas competições programadas no Calendário de Eventos 2010;

RESOLVE:

Art. 1º - "Haverá decenso automático" para Segunda Divisão, independentemente da divisão de origem (se especial ou primeira), à Federação que por quaisquer motivos, por exemplo, desistências, não confirmações de participações, não regularizações de Associações/Clubes ou atletas etc., nos Campeonatos Brasileiros de Seleções e Taças Brasil de Clubes.

Art. 2º - Em ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 1º será adotada pela Presidência da CBFS, o Art. 56 do Regulamento dos Certames Nacionais 2010, nas Taças Brasil de Clubes e Campeonatos Brasileiros de Seleções.

Art. 3º - Alterar, a partir da XXVIII Taça Brasil de Clubes, Sub-20, masculina, prevista para maio/2010, a sequência cronológica originalmente prevista para as referidas (CBS e TBC) por divisões, iniciando-se com a Divisão Especial, mantendo a Primeira Divisão inalterada e, finalizando com a Segunda Divisão.

Parágrafo Único – Esta alteração possibilitará convidarmos, por ordem de classificação, as melhores ranqueadas nas divisões imediatamente inferiores para comporem as divisões imediatamente superiores.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Fortaleza, 25 de março de 2010.

Álvaro Melo Filho
Presidente em Exercício

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