quarta-feira, 7 de abril de 2010

EQUIPES PUNIDAS POR NÃO CUMPRIR PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE ATLETAS

RESOLUÇÃO CBFS Nº. 13/2010

Indefere a homologação de participações na XVII Taça Brasil de Clubes Sub-15 Masculina.

A Presidência da Confederação Brasileira de Futebol de Salão – CBFS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 33, Inciso XIX, do Estatuto da
CBFS;

Considerando que mesmo diante de inúmeros e constantes contatos, por parte dos
departamentos competentes da CBFS, inclusive enviando em 05/03 uma tabela, de fácil
visualização e interpretação, dos prazos de Inscrições e Regularizações de Atletas nos
Certames Nacionais 2010 para todas as Federações, infelizmente algumas Federações não
observaram e não cumpriram as, reiteradas, solicitações;

Considerando as determinações e prazos fixados na Resolução CBFS nº 10/2010 e
os Artigos 2º e 11, parágrafo único, do Regulamento dos Certames Nacionais 2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir a homologação das participações das associações abaixo elencadas
na XVII Taça Brasil de Clubes Sub-15 Masculina:

2ª Divisão
- Clube A. Nova Esperança – Federação Amapaense de Futsal

1ª Divisão
- Recanto da Criança – Federação Amazonense de Futsal
- Projeto Garoto Bom de Bola – Federação Espíritosantense de Futebol de Salão

Divisão Especial
- Camboriuense – Federação Catarinense de Futebol de Salão
- E. C. Cabo Branco – Federação Paraibana de Futebol de Salão

Art. 2º - Certificar que para todos os prazos estipulados pela Confederação Brasileira
de Futebol de Salão, esta entidade observará e reconhecerá apenas os documentos recebidos
e protocolados eletronicamente, dentro dos prazos, em sua sede em Fortaleza-CE e não nas
Federações.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fortaleza, 29 de março de 2010

Álvaro Melo Filho
Presidente em exercício

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